Browsing by Author "Nicolau Domingos, Francisco"
Now showing 1 - 10 of 14
Results Per Page
Sort Options
- (Alguns) Incentivos fiscais no património cultural portuguêsPublication . Nicolau Domingos, FranciscoA aquisição de consciência social do património ganhou acuidade durante o século XX, tanto a nível interno como internacional. Na verdade, a protecção do património, para além de constituir uma tarefa dos Estados objecto de protecção constitucional, também se traduziu na celebração de convenções internacionais com tal fim, como é disso exemplo paradigmático a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural1redigida sob os auspícios da UNESCO. A preservação do nosso património português é hoje uma preocupação de toda a comunidade. É necessário, por isso, adoptar políticas com vista à sua protecção e fruição, satisfazendo, deste modo, tal exigência social, como o art. 78.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) dispõe. Sucede que tal injunção constitucional não se limita a um requiem pela intervenção do Estado na dinamização do património cultural português, impõe igualmente um dever negativo de abstenção das entidades públicas e dos cidadãos relativamente a quaisquer actos lesivos dos bens culturais. Se essa preservação constitui uma obrigação do Estado, objecto de protecção constitucional, importará perceber se o Direito Tributário em Portugal é utilizado como instrumento para alcançar esta finalidade de preservação, isto é, exigir-se-á avaliar até que ponto os incentivos fiscais previstos na ordem jurídica são plenamente aptos a potenciar essa finalidade de preservação e valorização. O objectivo central deste trabalho consiste em recortar o âmbito de aplicação dos incentivos fiscais que a ordem jurídica prevê no domínio do património cultural.
- A concordata tributária: um imperativo no direito tributário portuguêsPublication . Nicolau Domingos, FranciscoA incerteza fáctica e jurídica numa Economia globalizada é hoje uma nota característica na aplicação do Direito Tributário, não só perante a dificuldade em ter acesso a todos os factos com relevância tributária ou o seu recorte, como também, recorrentemente, as normas tributárias permitem sustentar vários resultados interpretativos válidos à luz da hermenêutica jurídica. Assim, o princípio da indisponibilidade do crédito tributário não configura um obstáculo intransponível à consagração do acordo tributário e os efeitos jurídicos que dele resultam, nomeadamente, a obrigação de pagamento do valor da liquidação, a renúncia à impugnação judicial por parte do contribuinte e a impossibilidade de praticar nova liquidação pela Administração Fiscal, constituem fundamentos para a opção de previsão que o nosso legislador deve promover.
- Os desafios da implementação da transação em matéria tributária nos ordenamentos português e brasileiroPublication . Nicolau Domingos, Francisco; Piscitelli, TathianeO campo de aplicação do Direito Tributário tem hoje um denominador comum, a incerteza no acesso aos factos e na interpretação da norma tributária. O recurso à transação para a composição de um litígio não tem aptidão para violar o princípio da legalidade; a atual dinâmica social exige que o interesse público a prosseguir seja composto conjuntamente entre os sujeitos da relação tributária. Assim, a lei deve prever de forma detalhada as condições concretas das hipóteses em que o legislador atribui eficácia jurídica à vontade das partes, ainda que os efeitos desta sejam única e exclusivamente aqueles que a lei determina. Se em Portugal a previsão normativa da transação tributária constitui um verdadeiro imperativo de justiça fiscal no Brasil a solução é mais simples: a publicação de uma lei ordinária disciplinando o instituto na justiça federal seria suficiente para assegurar ao contribuinte uma nova forma de resolução de litígios tributários e ampliar as possibilidades arrecadatórias da União.
- Ensayo acerca de las características estructurales del sistema de arbitraje tributaria portuguésPublication . Nicolau Domingos, FranciscoHoy, es indiscutible que la masificación de las relaciones administrativas, la ineficacia de los tribunales estatales para solucionar los conflictos administrativos y, sobre todo, el cambio de paradigma en cuanto a la forma de ejercer los poderes del gobierno (que obliga a buscar activamente el consenso con los ciudadanos), contribuyeron a la disposición expresa del arbitraje en Derecho Administrativo portugués a través del Decreto-Lei n.º 15/2002, de 22 de febrero, en asuntos en que hay discrecionalidad en la actuación administrativa. Es decir, la asimilación gradual de tal ejercicio de potestades administrativas justifica la admisibilidad del arbitraje, como método de resolución de conflictos en el Derecho Administrativo, cuando la administración actúa absolutamente vinculada al comando legal. En el Derecho Tributario, la interpretación del sacrosanto principio de la indisponibilidad del crédito tributario impedía al discurso dogmático de defender la implantación en nuestro sistema de justicia tributaria del arbitraje. Sin embargo, la crisis de la justicia administrativa y fiscal, resultante de la incapacidad del Estado para responder eficazmente a las demandas de Justicia por los ciudadanos, ha favorecido la entrada del arbitraje, no sólo en el Derecho Administrativo, sino también en el Derecho Tributario. Así, el espíritu pionero del legislador portugués en el dominio tributario se encuentra previsto en el Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de enero (LAT), al declarar que los tribunales arbitrales pueden conocer, tanto en materia de hecho, como de derecho. Sin embargo, el estudio del régimen jurídico consagrado en dicha legislación exige que, en primer lugar, se analicen las características estructurales del sistema de arbitraje portugués. Éste es el objetivo de nuestro estudio en este trabajo.
- Estrutura do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD): funcionamento, escolha dos árbitros e limites institucionaisPublication . Nicolau Domingos, FranciscoA sobrecarga dos tribunais quando procurados pelas empresas pelos cidadãos, a consequente dilação na apreciação jurisdicional do conflito projeção estado de coisas na qualidade das sentenças judiciais alguns dos motivos determinaram interesse da doutrina portuguesa pela arbitragem tributária. Coloca-se, assim, questão: quem deve incumbir administração do procedimento do processo arbitral? Isto da arbitragem deve ser institucional ou ad hoc?
- Estrutura do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD): funcionamento, escolha dos árbitros e limites institucionais.Publication . Nicolau Domingos, FranciscoA sobrecarga dos tribunais quando procurados pelas empresas e pelos cidadãos, a consequente dilação na apreciação jurisdicional do conflito e a projeção de tal estado de coisas na qualidade das sentenças judiciais são alguns dos motivos que determinaram o interesse da doutrina portuguesa pela arbitragem tributaria, Coloca-se, assim, a questão: a quem deve incumbir a administração do procedimento e do processo arbitral? Isto é, a arbitragem deve ser instïtucional ou ad hoc? O legislador português, assumindo um notável pioneirismo mundial, legitimou, pelo Decreto-lei 10/2011, de 20 de janeiro (RJAT), a arbitragem no Direito Tributário,tendo atribuido a gestão do procedimento e processo arbitral tributário ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD),cuja constituição foi autorizada pelo Secretário de Estado da Justiça, através do Despacho 5097/2009, de 27 de janeiro. Perante a positivação da arbitragem no domínio tributário, impõe—se igualmente estudar o modelo de seleção e designação dos árbitros, os deveres deontológicos que estes devem cumprir e quais são os limites da vinculação da administração tributária aos tribunais constituídos sob a sua égide. É este o objeto do nosso trabalho.
- Imposto sobre as Grandes Fortunas: o caso portuguêsPublication . Nicolau Domingos, FranciscoO legislador português durante a crise das“dívidas soberanas”,perante a necessidade de receitas adicionais, consagrou na ordem jurídica um imposto sobre os prédios urbanos de valor elevado: tributar com uma alíquota de 1% os proprietários de prédios urbanos [para habitação e terrenos para construção de prédios a afetar a habitação] com um valor patrimonial tributário superior a € 1 000 000,00 – verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Todavia, os múltiplos defeitos no seu design normativo conduziram a que o referido imposto real não chegasse à adolescência e rapidamente tivesse sido substituído pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (“AIMI”). Impõe-se, assim, analisar as linhas estruturantes do AIMI, caraterização e sustentabilidade normativa no pilar da tributação do património do Sistema Fiscal português. É este o objeto do nosso labor.
- A indisponibilidade do crédito tributário: obstáculo à arbitragem no Brasil? Uma análise luso-brasileiraPublication . Nicolau Domingos, Francisco; Machado, Carlos HenriqueA possibilidade de as partes da relação tributária decidirem voluntariamente submeter a apreciação da legalidade de atos tributários à decisão de árbitros externos à orgânica do Estado vedaria, para alguns, o recurso à arbitragem tributária. Isto é, o princípio da indisponibilidade do crédito tributário seria um obstáculo intransponível à positivação do instituto. Ainda assim, o legislador português, assumindo um notável pioneirismo, legitimou pelo Decreto-Lei n.o 10/2011, de 20 de janeiro (RJAT), a arbitragem no Direito Tributário. Esta solução vence, por assim dizer, um mito recorrente nesta matéria que é o da indisponibilidade do crédito tributário. Contudo, na ordem jurídica brasileira a compatibilidade da indisponibilidade do crédito tributário com a arbitragem ainda não se encontra plenamente assente.Importa por isso, contribuir com esta análise luso-brasileira para a dilucidação da questão. Ou seja, perceber que é possível a previsão da arbitragem no domínio da tributação no Brasil, destacando-se, no trabalho, a análise do referido princípio.
- Justiça Tributária. Um novo roteiro.Publication . Nicolau Domingos, FranciscoO sistema tradicional de resolução de conflitos entre a Administração Tributária e os cidadãos assenta, nos sistemas continentais, no binómio recurso administrativo/contencioso. Deste modo, perante um ato tributário que não esgote o poder administrativo, cabe impugnação administrativa, e do ato de indeferimento desta, expresso ou silente, cabe recurso contencioso. Contudo, o processo judicial não é o único meio de acesso à Justiça. Ao seu lado surgem hoje outros métodos que permitem às empresas e aos cidadãos resolverem controvérsias jurídicas à margem dos tribunais judiciais, como são disso exemplo a transação, a mediação e a arbitragem, institutos que têm despertado o interesse da doutrina juspublicista. No domínio tributário, a atual complexidade da dinâmica social, a crescente utilização de conceitos jurídicos indeterminados, a ineficácia do sistema administrativo e jurisdicional de conflitos são alguns dos argumentos que a doutrina de sistemas jurídicos continentais utiliza para defender a admissibilidade do consenso no Direito Tributário, como são disso exemplo, o accertamento con adesione, a conziliazione giudiziale e a mediazione tributaria. A litigância em massa constitui hoje um dos problemas centrais do Direito Tributário.
- Os métodos alternativos de resolução de conflitos tributáriosPublication . Nicolau Domingos, FranciscoDo Prefácio: "Na certeza de que, como dizia Burke, tributar e agradar não é acessível aos homens, assim como o não é amar e ter juízo. Pese embora a fatalidade com que esta verdade perene se nos apresenta, não podemos deixar de continuar a refletir sobre como melhorar os instrumentos de que dispomos, para que os direitos reclamados sejam rapidamente definidos e para que a cada um seja pedido conforme os seus haveres, pois só assim se torna denso um princípio e um sentido de justiça que nos é caro: todos devem pagar os impostos que lhes sejam devidos na medida exata da expressão do seu poder económico. Eis, pois, em essência, o particular valor desta belíssima reflexão, que aqui publicamente se apresenta."
