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Imposto sobre as Grandes Fortunas: o caso português

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Resumo(s)

O legislador português durante a crise das“dívidas soberanas”,perante a necessidade de receitas adicionais, consagrou na ordem jurídica um imposto sobre os prédios urbanos de valor elevado: tributar com uma alíquota de 1% os proprietários de prédios urbanos [para habitação e terrenos para construção de prédios a afetar a habitação] com um valor patrimonial tributário superior a € 1 000 000,00 – verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo. Todavia, os múltiplos defeitos no seu design normativo conduziram a que o referido imposto real não chegasse à adolescência e rapidamente tivesse sido substituído pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (“AIMI”). Impõe-se, assim, analisar as linhas estruturantes do AIMI, caraterização e sustentabilidade normativa no pilar da tributação do património do Sistema Fiscal português. É este o objeto do nosso labor.

Descrição

Capítulo de livro - Finanças Públicas, Direito Financeiro e Direito Tributário em Tempos de Pandemia. Diálogos Ibero-Americanos

Palavras-chave

Imposto sobre grandes fortunas Portugal Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Contexto Educativo

Citação

Domingos, F. N. (2020). O imposto sobre as Grandes Fortunas: o caso português, in  C. P. Taboada, G. O. Moratal, J. R. Catarino, J. C. Nabais & M. S. Godoi (coords.). Finanças Públicas, Direito Financeiro e Direito Tributário em Tempos de Pandemia. Diálogos Ibero-Americanos (pp. 181-194). Belo Horizonte: Editora D`Plácido.

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