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Authors
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Abstract(s)
Nas últimas décadas tem sido recorrente a divulgação pública de casos de erros graves, má administração, ilegalidades ou de corrupção. De modo a salvaguardar-se a proteção dos dados pessoais dos indivíduos envolvidos e a imagem das organizações a que pertencem, tem-se implementado por todo o mundo o Whistleblowing. O nosso país não é exceção, seja por existir previsão geral na Lei n.º 19/2008, de 21 de janeiro, e em leis setoriais (nomeadamente comercial, bancário-financeira, seguradora ou na área da saúde), seja pela Deliberação n.º 765/2009, de 21 de setembro (Linhas de Ética), da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Não obstante, a União Europeia estabeleceu, através da Diretiva 2019/1937, de 23 de outubro, normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Este texto pretende fazer um sucinto enquadramento sobre o Whistleblowing nacional, indagando, à data, quem poderá ser responsável pelo tratamento de dados pessoais gerados pelo Whistleblowing.
Description
Nota biográfica do autor: Patrick de Pitta Simões é
Técnico Superior no Instituto Politécnico de Lisboa; Investigador pelo Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS); Árbitro (Direito Administrativa) e Formador Certificado. Doutorando em Direito e Segurança pela Nova School of Law; Mestre em Auditoria pelo Instituto Politécnico de Lisboa; Pós-graduado em áreas do Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas; Especialista em Direito Administrativo e Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; Licenciado em Geografia e Planeamento Regional pela Universidade Nova de Lisboa.
Keywords
Divulgação pública Whistleblowing Portugal Diretiva 2019/1937 Responsável pelo tratamento de dados
Citation
Simões, P. (2021). O responsável pelo tratamento de dados (pessoais) gerados pelo Whistleblowing. CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade
Publisher
CEDIS, Centro de I & D sobre Direito e Sociedade