Repository logo
 
Loading...
Profile Picture
Person

Nicolau Domingos, Francisco

Search Results

Now showing 1 - 3 of 3
  • Estrutura do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD): funcionamento, escolha dos árbitros e limites institucionais.
    Publication . Nicolau Domingos, Francisco
    A sobrecarga dos tribunais quando procurados pelas empresas e pelos cidadãos, a consequente dilação na apreciação jurisdicional do conflito e a projeção de tal estado de coisas na qualidade das sentenças judiciais são alguns dos motivos que determinaram o interesse da doutrina portuguesa pela arbitragem tributaria, Coloca-se, assim, a questão: a quem deve incumbir a administração do procedimento e do processo arbitral? Isto é, a arbitragem deve ser instïtucional ou ad hoc? O legislador português, assumindo um notável pioneirismo mundial, legitimou, pelo Decreto-lei 10/2011, de 20 de janeiro (RJAT), a arbitragem no Direito Tributário,tendo atribuido a gestão do procedimento e processo arbitral tributário ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD),cuja constituição foi autorizada pelo Secretário de Estado da Justiça, através do Despacho 5097/2009, de 27 de janeiro. Perante a positivação da arbitragem no domínio tributário, impõe—se igualmente estudar o modelo de seleção e designação dos árbitros, os deveres deontológicos que estes devem cumprir e quais são os limites da vinculação da administração tributária aos tribunais constituídos sob a sua égide. É este o objeto do nosso trabalho.
  • Justiça Tributária. Um novo roteiro.
    Publication . Nicolau Domingos, Francisco
    O sistema tradicional de resolução de conflitos entre a Administração Tributária e os cidadãos assenta, nos sistemas continentais, no binómio recurso administrativo/contencioso. Deste modo, perante um ato tributário que não esgote o poder administrativo, cabe impugnação administrativa, e do ato de indeferimento desta, expresso ou silente, cabe recurso contencioso. Contudo, o processo judicial não é o único meio de acesso à Justiça. Ao seu lado surgem hoje outros métodos que permitem às empresas e aos cidadãos resolverem controvérsias jurídicas à margem dos tribunais judiciais, como são disso exemplo a transação, a mediação e a arbitragem, institutos que têm despertado o interesse da doutrina juspublicista. No domínio tributário, a atual complexidade da dinâmica social, a crescente utilização de conceitos jurídicos indeterminados, a ineficácia do sistema administrativo e jurisdicional de conflitos são alguns dos argumentos que a doutrina de sistemas jurídicos continentais utiliza para defender a admissibilidade do consenso no Direito Tributário, como são disso exemplo, o accertamento con adesione, a conziliazione giudiziale e a mediazione tributaria. A litigância em massa constitui hoje um dos problemas centrais do Direito Tributário.
  • Os métodos alternativos de resolução de conflitos tributários
    Publication . Nicolau Domingos, Francisco
    Do Prefácio: "Na certeza de que, como dizia Burke, tributar e agradar não é acessível aos homens, assim como o não é amar e ter juízo. Pese embora a fatalidade com que esta verdade perene se nos apresenta, não podemos deixar de continuar a refletir sobre como melhorar os instrumentos de que dispomos, para que os direitos reclamados sejam rapidamente definidos e para que a cada um seja pedido conforme os seus haveres, pois só assim se torna denso um princípio e um sentido de justiça que nos é caro: todos devem pagar os impostos que lhes sejam devidos na medida exata da expressão do seu poder económico. Eis, pois, em essência, o particular valor desta belíssima reflexão, que aqui publicamente se apresenta."