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Quatro minutos e trinta e três segundos, por exemplo. O tempo cronometrado e a perceção subjetiva da duração em Merce Cunningham

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O modo como o bailarino sente o tempo e a forma como o coreógrafo reconfigura a experiência subjetiva do tempo são aspetos, associados a outros fatores constitutivos do movimento, como o espaço, através dos quais a dança se refere ao mundo, nas suas várias dimensões — social, cultural, política, ambiental. Partindo desta premissa, sugiro que, na obra de Merce Cunningham (1919-2009), a forma como o movimento é trabalhado no tempo constitui um fator determinante na representação em cena dos ideais de uma sociedade democrática, igualitária. Concomitantemente, não é negligenciável a liberdade percetiva que é concedida ao espectador. Analisando a forma como o coreógrafo concilia uma atitude inflexível relativamente ao tempo de ocorrência de um movimento, o recurso a métodos aleatórios na composição coreográfica e a valorização da sua expressão individual por parte de cada bailarino, e apoiada na distinção que Henri Bergson (1889) estabelece entre o tempo dividido, cronometrado, e a duração, a apreensão subjetiva do tempo, procurarei reforçar a ideia de que o pensamento e a prática de dança que Cunningham preconiza, a partir dos anos 1940, com a cumplicidade do compositor John Cage nos fez ver o mundo de uma forma como até aí não tinha sido representado em cena.

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Cunningham, movimento, coreografia, tempo, duração

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FBAUL — CIEBA

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