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Publicação

Tratamento fiscal dos donativos mecenáticos e incentivos fiscais à proteção do património cultural português

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A preservação do património cultural é hoje uma preocupação de toda a comunidade. É necessário, por isso, adotar políticas com vista à sua proteção e fruição, satisfazendo, deste modo, tal exigência social, como o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa (“CRP”) dispõe. Não é assim estranho que existam fluxos turísticos que se alicercem na visita a paisagens, sítios históricos, edifícios e monumentos. O objetivo central deste trabalho consiste em recortar o âmbito de aplicação dos incentivos fiscais que a ordem jurídica prevê no domínio do mecenato e do património cultural, rectius no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)2, Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”) e no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”).

Descrição

Capítulo de livro sobre direito tributário

Palavras-chave

Preservação do património cultural Incentivos fiscais Mecenato Impostos sobre rendimento e património

Contexto Educativo

Citação

Domingos, F. N. (2021). Tratamento fiscal dos donativos mecenáticos e incentivos fiscais à proteção do património cultural português. In F. N. Domingos, & T. Piscitelli (2021). Direto Tributário do Turismo: um desafio do século XXI. Marcial Pons/Rei dos Livros.

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Rei dos Livros & Marcial Pons

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