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Assegurar a diversidade e o pluralismo da informação é uma das muitas obrigações legais fixadas na Lei da Televisão. Os operadores estão sujeitos ao cumprimento do quadro legal e aos compromissos contratualmente estabelecidos. A RTP encontra-se adstrita a esses acordos definidos no seu Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão e a SIC e a TVI têm obrigações preconizados nos seus Alvarás para o Exercício da Atividade de Radiotelevisão. Também nestes documentos são definidos deveres específicos no que concerne à difusão de uma informação diversificada e plural. Uma das conclusões a que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) chegou ao avaliar a renovação das licenças para o exercício da atividade dos operadores SIC e TVI (Deliberação 1-L/2006 da ERC) foi o cumprimento pouco satisfatório das obrigações de natureza legal e dos compromissos assumidos nos projetos de candidatura apresentado a concurso pelos canais privados. Contudo, as licenças foram renovadas sem penalizações. Durante o prazo de validade das licenças de emissão, a ERC é responsável pela avaliação progressiva do cumprimento das incumbências dos operadores privados, nomeadamente o respeito pela diversidade e pluralismo geográfico. De forma sistemática, o regulador tem advertido para a representatividade desproporcional da região da Grande Lisboa relativamente ao resto do país e de forma ainda mais acentuada no que toca ao Sul e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Perante essa realidade, a ERC tem considerado os blocos informativos de horário nobre da SIC e da TVI como pouco diversos. São dois os objetivos da presente comunicação: 1) explicitar as obrigações a que os operadores televisivos estão subordinados em matéria de diversidade e pluralismo no que toca à representatividade das várias regiões; 2) verificar se a lei é suficientemente definida e efetivamente fiscalizada. Para o primeiro objetivo, procedeu-se a uma pesquisa e análise crítica do enquadramento legal e para o segundo às avaliações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos canais generalistas. O campo empírico estudado, e que pode servir de pista indicativa para outras regiões periféricas, diz respeito à cobertura noticiosa da SIC, durante o primeiro semestre de 2020, à Região Autónoma dos Açores. Duas conclusões são apresentadas. Por um lado, a lei não é nem suficientemente clara nem superintendida, o que contribui para a manutenção nos canais de televisão generalistas de espaços informativos insuficientemente plurais e diversificados; por outro, defende-se que o panorama da informação na televisão em Portugal só poderá ser alterado com uma legislação mais rigorosa e assertiva, acompanhada de uma monitorização exigente do seu cumprimento, com penalizações para infrações, capazes de surtir efeito no comportamento dos operadores televisivos no que à diversidade geográfica diz respeito.
Description
Keywords
Diversidade Pluralismo Obrigações legais Região Autónoma dos Açores Espaços informativos da SIC
Citation
Bicudo, M. L. & Subtil, F. (2022, abr, 11-13). A fragilidade da diversidade e pluralismo na informação televisiva em Portugal: O caso da Região Autónoma dos Açores. Comunicação apresentada no XII CONGRESSO SOPCOM: Comunicação & Disrupção: Desafios culturais, societais e tecnológicos, NOVA FCSH, Lisboa, Portugal.