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A fragilidade da diversidade e pluralismo na informação televisiva em Portugal: o caso da Região Autónoma dos Açores
dc.contributor.author | Bicudo, Maria Leonor | |
dc.contributor.author | Subtil, Filipa Mónica de Brito Gonçalves | |
dc.date.accessioned | 2022-04-12T11:07:49Z | |
dc.date.available | 2022-04-12T11:07:49Z | |
dc.date.issued | 2022-04-11 | |
dc.description.abstract | Assegurar a diversidade e o pluralismo da informação é uma das muitas obrigações legais fixadas na Lei da Televisão. Os operadores estão sujeitos ao cumprimento do quadro legal e aos compromissos contratualmente estabelecidos. A RTP encontra-se adstrita a esses acordos definidos no seu Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão e a SIC e a TVI têm obrigações preconizados nos seus Alvarás para o Exercício da Atividade de Radiotelevisão. Também nestes documentos são definidos deveres específicos no que concerne à difusão de uma informação diversificada e plural. Uma das conclusões a que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) chegou ao avaliar a renovação das licenças para o exercício da atividade dos operadores SIC e TVI (Deliberação 1-L/2006 da ERC) foi o cumprimento pouco satisfatório das obrigações de natureza legal e dos compromissos assumidos nos projetos de candidatura apresentado a concurso pelos canais privados. Contudo, as licenças foram renovadas sem penalizações. Durante o prazo de validade das licenças de emissão, a ERC é responsável pela avaliação progressiva do cumprimento das incumbências dos operadores privados, nomeadamente o respeito pela diversidade e pluralismo geográfico. De forma sistemática, o regulador tem advertido para a representatividade desproporcional da região da Grande Lisboa relativamente ao resto do país e de forma ainda mais acentuada no que toca ao Sul e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Perante essa realidade, a ERC tem considerado os blocos informativos de horário nobre da SIC e da TVI como pouco diversos. São dois os objetivos da presente comunicação: 1) explicitar as obrigações a que os operadores televisivos estão subordinados em matéria de diversidade e pluralismo no que toca à representatividade das várias regiões; 2) verificar se a lei é suficientemente definida e efetivamente fiscalizada. Para o primeiro objetivo, procedeu-se a uma pesquisa e análise crítica do enquadramento legal e para o segundo às avaliações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos canais generalistas. O campo empírico estudado, e que pode servir de pista indicativa para outras regiões periféricas, diz respeito à cobertura noticiosa da SIC, durante o primeiro semestre de 2020, à Região Autónoma dos Açores. Duas conclusões são apresentadas. Por um lado, a lei não é nem suficientemente clara nem superintendida, o que contribui para a manutenção nos canais de televisão generalistas de espaços informativos insuficientemente plurais e diversificados; por outro, defende-se que o panorama da informação na televisão em Portugal só poderá ser alterado com uma legislação mais rigorosa e assertiva, acompanhada de uma monitorização exigente do seu cumprimento, com penalizações para infrações, capazes de surtir efeito no comportamento dos operadores televisivos no que à diversidade geográfica diz respeito. | pt_PT |
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dc.identifier.citation | Bicudo, M. L. & Subtil, F. (2022, abr, 11-13). A fragilidade da diversidade e pluralismo na informação televisiva em Portugal: O caso da Região Autónoma dos Açores. Comunicação apresentada no XII CONGRESSO SOPCOM: Comunicação & Disrupção: Desafios culturais, societais e tecnológicos, NOVA FCSH, Lisboa, Portugal. | pt_PT |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10400.21/14558 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.peerreviewed | yes | pt_PT |
dc.publisher | SOPCOM / NOVA FCSH | pt_PT |
dc.relation.publisherversion | https://www.sopcom2022.pt/ | pt_PT |
dc.relation.publisherversion | http://www.sopcom2022.pt/resumos-sopcom-di-i/ | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Diversidade | pt_PT |
dc.subject | Pluralismo | pt_PT |
dc.subject | Obrigações legais | pt_PT |
dc.subject | Região Autónoma dos Açores | pt_PT |
dc.subject | Espaços informativos da SIC | pt_PT |
dc.title | A fragilidade da diversidade e pluralismo na informação televisiva em Portugal: o caso da Região Autónoma dos Açores | pt_PT |
dc.type | conference object | |
dspace.entity.type | Publication | |
oaire.citation.conferencePlace | Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa | pt_PT |
oaire.citation.title | XII CONGRESSO SOPCOM Comunicação & Disrupção Desafios culturais, societais e tecnológicos | pt_PT |
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person.familyName | Subtil | |
person.givenName | Maria Leonor Borges Garoupa | |
person.givenName | Filipa | |
person.identifier.ciencia-id | 7B10-9EBE-BF2D | |
person.identifier.ciencia-id | 2A11-F551-80F8 | |
person.identifier.orcid | 0000-0003-2556-2192 | |
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rcaap.type | conferenceObject | pt_PT |
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