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Nicolau Domingos, Francisco

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  • É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária? O RJAT e o recurso da decisão arbitral portuguesa
    Publication . Domingos, Francisco Nicolau
    O texto a seguir examina o que diz ser o “pecado original” do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT – Decreto-Lei n. 10/2011, de 20 de janeiro daquele ano1) portuguesa: a limitação do direito ao recurso das decisões arbitrais.2 Após esmiuçar o sistema de controle de tais decisões (que prevê recursos3 e impug nação4), o autor afirma que a limitação das possibilidades de recurso nele prevista não violaria o princípio da tutela jurisdicional efetiva. Seria opção válida do legislador con cretizar tal princípio em sua dimensão de prolação de decisão em prazo razoável. Trata-se de conclusão importante para o estágio atual das discussões sobre o desenho da arbitragem tributária no Brasil. Como se viu,5 os Projetos de Lei (PLs) n. 4.257/2019 e 4.468/2020 adotaram o caminho de não admitir o reexame de mérito da sentença arbitral, sendo autorizada apenas a sua anulação por vício procedimental (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem).6 Assim como em Portugal, isso configura opção legítima no Brasil, favorecendo a resolução do processo arbitral em prazo razoável.
  • O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis como imposto sobre as Grande Fortunas: possibilidade de aplicação no Direito Brasileiro?
    Publication . Domingos, Francisco Nicolau; Rei, José Anijar Fragoso
    Pretendemos neste estudo apurar se é legítimo fazer incidir um esforço fiscal [adicional] sobre os proprietários de património imobiliário; estudar a solução portuguesa, traçando as linhas estruturantes do AIMI e a sua caraterização sistémica para, em terceiro lugar, discutir a possibilidade de previsão dessa solução no Brasil. Nesse último aspeto, discutir-se-á se uma figura tributária similar ao AIMI, circunstância que guardaria consonância com os preceitos do sistema constitucional tributário brasileiro, como manifestação do Imposto sobre as Grandes Fortunas (artigo 153, VII) ou como manifestação do exercício da competência residual para a instituição de impostos (art. 154, I) e/ou de contribuições especiais (art. 195, §4º).
  • Direto tributário do turismo: um desafio do século XXI
    Publication . Domingos, Francisco Nicolau; Piscitelli, Thathiane
    O setor turístico em Portugal cresceu, em 2018, 8% [quando o crescimento económico foi de 3,9%] e os fluxos turísticos com destino ao território português geraram 16,8 bilhões de euros – um crescimento de 8,7% em relação a 2017 – em função dos 22 milhões de turistas que, nesse ano, entraram no país. Os principais mercados emissores foram, por ordem decrescente, Reino Unido, Alemanha, Espanha, França e Brasil. Todavia, não se conclua que este crescimento tem por fonte, única e exclusivamente, o mercado europeu e brasileiro – pelo contrário – o dos Estados Unidos da América cresceu, nesse ano, 25%, o da China, 14% e o da Austrália, 12%.