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É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária? O RJAT e o recurso da decisão arbitral portuguesa

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O texto a seguir examina o que diz ser o “pecado original” do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT – Decreto-Lei n. 10/2011, de 20 de janeiro daquele ano1) portuguesa: a limitação do direito ao recurso das decisões arbitrais.2 Após esmiuçar o sistema de controle de tais decisões (que prevê recursos3 e impug nação4), o autor afirma que a limitação das possibilidades de recurso nele prevista não violaria o princípio da tutela jurisdicional efetiva. Seria opção válida do legislador con cretizar tal princípio em sua dimensão de prolação de decisão em prazo razoável. Trata-se de conclusão importante para o estágio atual das discussões sobre o desenho da arbitragem tributária no Brasil. Como se viu,5 os Projetos de Lei (PLs) n. 4.257/2019 e 4.468/2020 adotaram o caminho de não admitir o reexame de mérito da sentença arbitral, sendo autorizada apenas a sua anulação por vício procedimental (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem).6 Assim como em Portugal, isso configura opção legítima no Brasil, favorecendo a resolução do processo arbitral em prazo razoável.

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RJAT Limitação ao direito a recurso Decisões arbitrais Portugal Brasil Sentença arbitral

Citation

Domingos, F.N. (2022). É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária? O RJAT e o recurso da decisão arbitral portuguesa. In T. Piscitelli, A.Mascitto & A. L. F. Fernandes (2022). Arbitragem Tributária no Brasil e em Portugal (pp. 194-204). São Paulo: Blucher. ISBN 978-65-5506-517-6

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