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Accertamento con adesione e conciliazione giudiziale: contrato de transação no Direito Tributário?

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A transação é, no Direito português , definida como o contrato pelo qual as partes que o celebram previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, que podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido. No aludido conceito é, assim, possível segmentar a existência de concessões recíprocas entre as partes e a presença de uma contraposição de interesses. A atuação unilateral da Administração tem, nos últimos tempos, vindo a ser substituída por modelos negociados (consensuais) de decisão. A utilização destas fórmulas não resulta de qualquer opção contingente, mas de um novo paradigma do exercício do poder administrativo na relação tributária. Diga-se, em abono da verdade, que, frequentemente, a Administração ignora que no poder administrativo também cabe a resolução de litígios.

Descrição

Capítulo de livro

Palavras-chave

Accertamento con adesione Conciliazione giudiziale Modelo italiano Incerteza fáctica Incerteza jurídica

Contexto Educativo

Citação

Domingos, F. N. (2022). Accertamento con adesione e conciliazione giudiziale: contrato de transação no Direito Tributário? In. O. Saraiva Filho (2022). Transação tributária: Homenagem ao jurista Sacha Calmon Navarro Coelho (pp.285-297). Editora Fórum.

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