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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Regras orçamentais aplicáveis a Portugal, a partir da saída do PDE em junho de 2017. Manutenção do saldo orçamental acima de 3 do PIB. Garantia de convergência do saldo estrutural em direção ao OMP ( fixado em 0 25 do PIB). No período transitório 2017 19 Portugal deverá fazer progressos suficientes com vista à redução do
rácio da dívida.
Descrição
Comunicação em Conferência
Palavras-chave
Regras orçamentais Transparência orçamental Literacia orçamental Portugal
Contexto Educativo
Citação
Editora
Congresso Internacional de Literacia Financeira e Fiscal na Península Ibérica
