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O whistleblowing é um assunto de Polícia? O caso da Guarda Nacional Republicana

dc.contributor.authorSimões, Patrick de Pitta
dc.contributor.authorFernandes, Edgar Gonçalves
dc.date.accessioned2021-12-26T17:46:20Z
dc.date.available2021-12-26T17:46:20Z
dc.date.issued2020-12
dc.description.abstractNuma sociedade de informação, cada vez mais global, tem sido frequente a divulgação pública de casos de corrupção, que nos fazem questionar o propósito dos visados. De modo a combater a malversação, evitando escândalos e salvaguardando a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, tem-se incrementado por todo o mundo o Whistleblowing (canais de denúncias). Em Portugal, ele já é uma realidade, seja pelo disperso normativo (recomendações setoriais e leis sucintas) que lhe dão suporte, seja pela forma como algumas irregularidades vão sendo reportadas. No entanto, a União Europeia estabeleceu, através da Diretiva 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Indagando se o Whistleblowing pode ser um assunto de polícia, os autores abordarão, numa perspetiva académica, a viabilidade de implementação deste mecanismo dentro da própria polícia, dando-se o exemplo da Guarda Nacional Republicana, uma instituição militar e fortemente hierarquizada. Este corpo especial de tropas está sujeito a deveres funcionais que lhes impõem a comunicação imediata de quaisquer faltas de serviço ou atos que outros militares pratiquem contra disposições expressas da lei, bem como, todos os factos suscetíveis de pôr em perigo a ordem pública, a segurança de pessoas e bens e o normal funcionamento das instituições democráticas. Todavia, o cumprimento desta disposição fora do âmbito criminal é controversa num ambiente militar onde, por lealdade, não se põe em causa o comportamento do comandante, diretor ou chefe, ou mesmo o do “camarada do lado”, optando-se por utilizar outros mecanismos. Assim, serão avaliados os instrumentos existentes atualmente, designadamente, o funcionamento dos seus órgãos inspetivos, bem como, a faculdade de controlo externo independente nesta área, operado pela Inspeção-Geral da Administração Interna.pt_PT
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpt_PT
dc.identifier.citationSimões PP, Fernandes EG. O whistleblowing é um assunto de Polícia? O caso da Guarda Nacional Republicana. In: Congreso Internacional Los desafios de la Policía en la Historia Contemporánea, Facultad de Ciencias Políticas y Sociología, Universidad Complutense de Madrid, 2, 3 y 4 de diciembre de 2020.pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.21/14106
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.relation.publisherversionhttps://historiaepatrimoniodapolicia.files.wordpress.com/2020/11/livro-de-resumos_congreso-internacional-.pdfpt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_PT
dc.subjectWhistleblowingpt_PT
dc.subjectGuarda Nacional Republicanapt_PT
dc.subjectPortugalpt_PT
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oaire.citation.conferencePlaceMadridpt_PT
person.familyNameSimões
person.givenNamePatrick
person.identifierhttps://scholar.google.com/citations?user=zr_qptsAAAAJ&hl=pt-PT
person.identifier.ciencia-id011E-6487-FE41
person.identifier.orcid0000-0002-2087-005X
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