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O sistema de resolução de litígios tributários encontra-se hoje ancorado na heterocomposição com a utilização dos tribunais tributários estaduais e os constituídos no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), visto que não contém nenhum meio complementar de acesso à Justiça e que assim constitua um filtro na utilização da via judicial. O processo judicial não é o único meio de acesso à Justiça, ao seu lado surgem outros métodos que permitem aos cidadãos evitar a utilização dos tribunais, como são disso exemplo, a transação e a mediação. Todavia, a autocomposição, através da transação e da mediação tributária, pertencem ao domínio do sagrado, visto que se argumenta que os princípios da legalidade, indisponibilidade do crédito tributário, igualdade e tutela jurisdicional efetiva vedam a consagração legislativa. Em resultado do referido estado de coisas, o tempo médio de resolução de um litígio em primeira instância é superior a quatro anos nos tribunais estaduais, embora esse intervalo seja reduzido para quatro meses e vinte e dois dias na arbitragem tributária , sendo certo que esta apenas concorre com os tribunais estaduais relativamente a uma espécie processual, a impugnação judicial. Deste modo, impõe-se analisar se a transação e a mediação tributária respeitam o quadro constitucional aplicável e se têm lugar no sistema jurídico de resolução de controvérsias tributárias. Impõe-se ainda analisar um sistema tributário de matriz continental, o italiano, no qual a transação, a conciliação e a mediação já constituem direito positivo. É este o objeto do nosso labor.
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Keywords
Resolução de conflitos CAAD Mediação tributária