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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A função de AI nas ESFL tem características específicas, já que existem particularidades inerentes a este tipo de organizações. O artigo 10o, do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), caracteriza as ESFL como organizações que simultaneamente: não distribuam lucros, disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades, pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas e não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto. As obrigações declarativas deste tipo de entidades, por terem «rendimentos não sujeitos [...], rendimentos isentos [...] e rendimentos sujeitos a tributação», segundo Franco (2014: 22), enquadra-as em sede de IVA e IRC em regimes particulares. O reconhecimento destas característicasorigina no desempenho dos auditores internos procedimentos que garantam a sua salvaguarda.
Em Portugal as Fundações ascendiam a 831 em 2012, segunda a PCM (2012). É um número bastante representativo, já que pelo estudo de Abreu, Augusto e David (2012: 22) «as Fundações portuguesas devem promover uma orientação estratégica [...] com reforço da transparência, accountability e sustentabilidade, através da conjugação de um plano de atividades que, consolidado com a gestão de risco e fundamentado com a análise custo/benefício, garanta o cumprimento da sua missão», ou seja, torna-se necessário que as Fundações tenham um quadro de equilíbrio económico e de gestão de risco focado na responsabilização. Neste contexto existe uma importante perspectiva para admitir o recurso à actividade de AI.
Descrição
Mestrado em Auditoria
Palavras-chave
Auditoria interna Fundações IVA IRC Entidades sem fins lucrativos
Contexto Educativo
Citação
Queijo, A. F. C. (2015). Criação de valor pela auditoria interna nas entidades sem fins lucrativos: o caso específico das fundações. (Dissertação de mestrado não publicada). Instituto Politécnico de Lisboa, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. Disponível em http://hdl.handle.net/10400.21/13116
