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Contabilidade criativa: o caso dos custos dos empréstimos obtidos para financiamento de activos qualificáveis

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As normas contabilísticas, em concreto, a IAS 23 e o POC, preconizam um tratamento alternativo no que respeita ao reconhecimento dos custos de empréstimos obtidos para financiamento de imobilizações, podendo estes, em determinadas circunstâncias, ser capitalizados ou considerados custos do exercício. A existência de possibilidades diferentes para registo dos mesmos factos económicos contribui fortemente para a designada contabilidade criativa. Os responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras podem optar legitimamente pelo tratamento que mais convém à empresa, ainda que possa consistir no que menos contribui para a imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira. Apresentando-se dois casos, no âmbito de uma experiência comportamental, junto de 76 estudantes finalistas de contabilidade e gestão, em que a única variável diferenciadora dos mesmos consistiu na situação económica da empresa descrita em cada um dos casos, concluiu-se que os estudantes participantes não manifestam práticas de contabilidade criativa.

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Palavras-chave

Contabilidade criativa Contabilidade financeira Custos de empréstimos obtidos Experiência comportamental

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