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Abstract(s)
No contexto empresarial, a fraude tem sido muitas vezes considerada o «inimigo sem rosto» das organizações e, neste sentido, o mecanismo de whistleblowing, traduzido, de forma muito simples, num sistema de participação qualificada de práticas indevidas, tem-se revelado, cada vez mais, um poderoso instrumento na sua deteção, facto comprovado por sucessivos estudos realizados nos últimos 10 anos.
O objetivo principal desta dissertação é perceber em que medida as empresas cotadas na Euronext Lisboa têm reconhecido o papel do mecanismo de whistleblowing na gestão do risco de fraude nas mesmas e que instrumentos têm utilizado de forma a torná-lo eficaz. Desta forma procura-se responder questões relacionadas com: os motivos subjacentes à implementação deste mecanismo por estas empresas; a importância que lhe é atribuída; o impacto decorrente da sua implementação; os meios disponíveis para receber denúncias; a forma como se assegura a proteção dos whistleblowers; os mecanismos de tratamento das denúncias anónimas; e, a identificação e subsequente consequência para quem age de má-fé.
A metodologia seguida foi, por um lado, a revisão bibliográfica sobre a matéria em estudo, analisando as obras e investigações já existentes, que possibilitou conhecer o seu estado até a atualidade e, por outro lado, foi efetuado um estudo empírico baseado na análise dos Relatórios do Governo das Sociedades (RGS) de 2010, das empresas cotadas na Euronext Lisboa que até esse ano possuíam um mecanismo de whistleblowing, e, num inquérito por questionário dirigido a essas mesmas empresas.
Da análise aos RGS e respondendo a parte dos objetivos traçados, concluiu-se que: os meios normalmente mais utilizados nestas organizações para receber as denúncias são o correio eletrónico e o correio postal; a grande maioria das empresas explanam nos seus relatórios garantirem a confidencialidade dos dados dos denunciantes e a maioria aborda e possui de forma escrita, disposições anti retaliações; algumas empresas referem aceitar denúncias anónimas enquanto outras não as aceitam, sendo pequena a diferença a favor das que aceitam; e, apenas uma pequena parte das empresas refere a aplicação de sanções disciplinares no caso da utilização de má-fé do mecanismo de whistleblowing.
Relativamente à análise aos questionários e atendendo ao diminuto número de respostas, optou-se por não dar aqui relevância às conclusões subjacentes.
Description
Mestrado em Auditoria
Keywords
Whistleblowing Whistleblowers Mecanismo de denúncia Empresas cotadas Proteção aos denunciantes