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O whistleblowing é um caso de polícia(s)?

dc.contributor.authorSimões, Patrick de Pitta
dc.date.accessioned2020-03-27T11:11:20Z
dc.date.available2020-03-27T11:11:20Z
dc.date.issued2019-10
dc.description.abstractApós sucessivos escândalos financeiros, nos Estados Unidos da América, enfatizou-se o sistema de denúncias internas, mais conhecido por Whistleblowing, um sistema delimitado entre o “procedimento meramente informativo” e o “mais ou menos complexo de investigação interna”. Em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu recomendações sobre a adoção deste e por sua vez, face ao elevado número de notificações de tratamento de comunicações internas de atos de gestão financeira irregular, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deliberou princípios (Linhas de Ética) aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais com aquela finalidade, de modo a salvaguardar a privacidade dos intervenientes. Com esta comunicação pretende-se fazer um enquadramento teórico e legal sobre o Whistleblowing nacional, percebendo o seu sentido e alcance, isto é, o porquê de existir, quem são os seus interveniente, quais as suas implicações (direitos e garantias daqueles) – consequências (laborais, civis ou criminais) ou impactos (nacionais ou transnacionais) – e se, ou quando, é que Whistleblowing é um caso de Polícia? Aparentemente a resposta é não ser, uma vez que, de acordo com a Deliberação n.º 765/2009, da CNPD, de 21 de setembro, «[e]m termos simples, podemos definir o Whistleblowing como um sistema que se traduz na criação nas empresas de condições para denúncia de comportamentos fraudulentos ou irregulares capazes de afectar seriamente a sua actividade.» Deste modo poderíamos concluir que o Whistleblowing são apenas casos de má administração interna das empresas (setor privado), ou organizações num sentido mais lato (se incluírmos o setor público). Porém, a realidade e a gravidade dos factos pode ultrapassar essa “mera irregularidade” e ter contornos mais vastos, veja-se os casos mediáticos, como de Edward Snowden (um ex-analista de sistemas da CIA e da NSA), de Julian Assange (fundador do WikiLeaks), do Panama Papers (documentos confidenciais da sociedade de advogados Mossack Fonseca) ou o Rui Pinto (associado aos casos do Football Leaks). A Deliberação da CNPD, mais do que prever diretrizes pelos quais os indivíduos devem pautar o seu modo de atuação, estabelece direitos para o denunciante, para o denunciado e limites de âmbito subjetivo e específicos quanto à entidade responsável pela apreciação das denúncias. O Whistleblowing não deve ser tido como um sistema de gestão de reclamações indiscriminadas ou alarmistas. Daí que a CNPD entenda que não se deva aceitar o anonimato (que torna difícil a investigação tanto em termos de clarificação, como de corroboração de factos), mas sim a confidencialidade (protegendo a identidade dos intervenientes). Diferentemente da obrigatoriedade de participação de um crime a um Órgão de Policia Criminal, a denúncia de irregularidades é (e deve ser) feita de forma voluntária, não existindo uma imposição legal por parte da entidade sobre os colaboradores. Só numa situação de obrigação legal se compreenderá que o whistleblower deva denunciar externamente a irregularidade detetada pois não é desejável para a organização, por significar que algo na estrutura não está correto ou algo grave carece de ser denunciado. Neste caso o Whistleblowing pode tornar-se um caso de Policia(s).pt_PT
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpt_PT
dc.identifier.citationSimões PP. O whistleblowing é um caso de polícia(s)? In: Congresso Internacional História, Identidade e Património da(s) Polícia(s), Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna (Lisboa), 16 e 17 de outubro de 2019.pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.21/11357
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherInstituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Internapt_PT
dc.relation.publisherversionhttps://plataforma9.com/congressos/congresso-internacional-historia-identidade-e-patrimonio-da-s-policia-s.htmpt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_PT
dc.subjectDenúncias internaspt_PT
dc.subjectWhistleblowingpt_PT
dc.subjectLinhas de éticapt_PT
dc.subjectPrivacidadept_PT
dc.titleO whistleblowing é um caso de polícia(s)?pt_PT
dc.typeconference object
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlaceLisboapt_PT
person.familyNameSimões
person.givenNamePatrick
person.identifierhttps://scholar.google.com/citations?user=zr_qptsAAAAJ&hl=pt-PT
person.identifier.ciencia-id011E-6487-FE41
person.identifier.orcid0000-0002-2087-005X
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typeconferenceObjectpt_PT
relation.isAuthorOfPublication6d3dc72c-5026-4ab6-8bf4-d5cc82ac75a7
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