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No advento da televisão em França, o jurista e universitário Fernand Terrou indicava sete motivos que justificariam a forte intervenção do Estado na definição e na execução de um serviço público: i) impedir que a gestão das frequências hertzianas, entendidas como um bem raro, se submetesse à lógica comercial; ii) superar, através de investimentos públicos, os elevados custos de instalação e de exploração das estações; iii) acautelar o extraordinário “poder social” da televisão, isto é, a sua importância na formação da opinião pública; iv) aplicar à televisão o regime de monopólio estabelecido para as transmissões postais e telegráficas; v) garantir o princípio da “universalidade”, evitando que a televisão fosse apenas visível em regiões comercialmente relevantes; vi) assegurar o seu direito a dispor de um meio de comunicação susceptível de informar todos os cidadãos, nomeadamente no que respeita às grandes orientações estratégicas de defesa nacional, relações externas, educação, etc.; vii) precaver as dificuldades, levantadas por interesses privados, que ameaçam a plena satisfação de direitos públicos (a televisão pública estaria mais habilitada a transmitir manifestações desportivas, a assegurar a protecção da criança ou a defender a pluralidade de emissões culturais, por exemplo).
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Keywords
Comunicação social Televisão Serviço público Globalização
Citation
Rebelo J. Venturas e desventuras da televisão pública. Alicerces. 2011;IV(4):69-77.