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- É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária? O RJAT e o recurso da decisão arbitral portuguesaPublication . Domingos, Francisco NicolauO texto a seguir examina o que diz ser o “pecado original” do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT – Decreto-Lei n. 10/2011, de 20 de janeiro daquele ano1) portuguesa: a limitação do direito ao recurso das decisões arbitrais.2 Após esmiuçar o sistema de controle de tais decisões (que prevê recursos3 e impug nação4), o autor afirma que a limitação das possibilidades de recurso nele prevista não violaria o princípio da tutela jurisdicional efetiva. Seria opção válida do legislador con cretizar tal princípio em sua dimensão de prolação de decisão em prazo razoável. Trata-se de conclusão importante para o estágio atual das discussões sobre o desenho da arbitragem tributária no Brasil. Como se viu,5 os Projetos de Lei (PLs) n. 4.257/2019 e 4.468/2020 adotaram o caminho de não admitir o reexame de mérito da sentença arbitral, sendo autorizada apenas a sua anulação por vício procedimental (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem).6 Assim como em Portugal, isso configura opção legítima no Brasil, favorecendo a resolução do processo arbitral em prazo razoável.
- É possível limitar o direito de recurso na arbitragem tributária. Jota TributárioPublication . Domingos, Francisco NicolauConsiderando que na ordem jurídica brasileira se encontra a tramitar uma iniciativa legislativa que visa a previsão da arbitragem tributária, este é o momento adequado para escrever algumas palavras sobre a questão que a doutrina portuguesa designou como o “pecado original” do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro (Regime Jurídico da Arbitragem Tributária – RJAT), a limitação do direito ao recurso das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos sob a égide do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Ou, dito de outro modo: viola o regime jurídico de recursos das decisões arbitrais o princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva?