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- Accertamento con adesione e conciliazione giudiziale: contrato de transação no Direito Tributário?Publication . Domingos, Francisco NicolauA transação é, no Direito português , definida como o contrato pelo qual as partes que o celebram previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, que podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido. No aludido conceito é, assim, possível segmentar a existência de concessões recíprocas entre as partes e a presença de uma contraposição de interesses. A atuação unilateral da Administração tem, nos últimos tempos, vindo a ser substituída por modelos negociados (consensuais) de decisão. A utilização destas fórmulas não resulta de qualquer opção contingente, mas de um novo paradigma do exercício do poder administrativo na relação tributária. Diga-se, em abono da verdade, que, frequentemente, a Administração ignora que no poder administrativo também cabe a resolução de litígios.