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- A implementação do DL N.º 54/2018 na escola: conceções e práticas dos professoresPublication . Raimundo, Vera Cristina Martins Mendes; Madureira , Isabel de Lacerda PizarroEste estudo qualitativo pretendeu investigar a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, que regula a educação inclusiva em Portugal, com o objetivo de compreender como os seus princípios e medidas são percecionados e aplicados pelos professores. O trabalho incidiu sobre as práticas pedagógicas de cinco docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico – três do ensino regular e duas da educação especial – pertencentes ao mesmo agrupamento de escolas do concelho de Oeiras. Através de observações naturalistas não participantes e entrevistas semiestruturadas, procurou-se identificar as estratégias utilizadas na aplicação da legislação, bem como as dificuldades enfrentadas no contexto escolar. Os resultados demonstram que as professoras têm um conhecimento consistente do DL 54/2018, reconhecendo-o como um instrumento globalmente positivo e abrangente que visa promover respostas educativas personalizadas, alinhadas com os princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA). Contudo, foram identificados desafios que refletem dificuldades de ordem prática, bem como de natureza organizacional e colaborativa. Estas dificuldades comprometem a eficácia da aplicação das Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão (MSAI), limitando a concretização dos princípios inclusivos. Por outro lado, as práticas observadas revelam uma discrepância entre o discurso das docentes e a sua ação pedagógica, especialmente no ensino regular, onde ainda predominam métodos tradicionais e pouco diferenciadores. Em contraste, as docentes de educação especial demonstram maior capacidade de adaptação às necessidades individuais dos alunos, promovendo um acompanhamento mais personalizado. Esta diferença evidencia a necessidade de promover o trabalho colaborativo e melhorar a articulação entre profissionais, investir na formação contínua e clarificar procedimentos, para garantir que a inclusão se concretize de forma efetiva no quotidiano escolar e não se reduza ao cumprimento formal da legislação.
