Percorrer por autor "Pinto, Cristiana Barroso"
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- O regime geral das taxas municipaisPublication . Pinto, Cristiana Barroso; Costa, Paulo NogueiraAtualmente, as autarquias locais têm cada vez menos receitas, e para que consigam contornar esse problema, de forma a responder às necessidades da população, estas recorrem à criação de taxas municipais, com o principal objetivo: angariar mais receita. Em 2006, foi aprovado o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que fez com que as autarquias sejam obrigadas a fundamentar devidamente a criação das suas taxas, para que se consiga ter maior transparência e rigor possível nas atividades das autarquias. Após a aprovação do regime, várias autarquias locais sentiram dificuldade em adaptar este regime aos seus regulamentos. Consequentemente, existe na nossa jurisprudência a problemática de várias impugnações judiciais contra atos de liquidação de taxas municipais, onde se desaplicam as normas dos artigos dos Regulamentos Municipais, sendo as mesmas consideradas, com fundamento na sua inconstitucionalidade orgânica por ofensa da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, consagradas no artigo 165.º, n.º1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa (CRP). Neste sentido, importa nos dias que correm, saber qual a relevância das taxas no âmbito da autonomia financeira do poder local e qual o seu regime jurídico, com destaque para a identificação do seu fundamento, indispensável para a distinção das taxas municipais face a outros tributos, em particular aos impostos. Em suma, o objetivo da investigação consiste na análise e caracterização do regime jurídico das taxas municipais, bem como compreender melhor a matéria dos tributos. Observação: A presente dissertação foi redigida em harmonia com o novo acordo ortográfico português, porém ao longo da mesma existem diversas citações redigidas com o antigo acordo ortográfico.
