Browsing by Author "Ferreira, Irina Bartman"
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- A neutralidade fiscal no caso da fusão inversaPublication . Ferreira, Irina Bartman; Guimarães, Vasco António BrancoA reestruturação empresarial é, desde há longas décadas, uma das principais formas de criação de valor e de riqueza nas sociedades. As fusões, como uma das muitas formas de reestruturação empresarial, visam aumentar a perspetiva de lucros futuros ou estancar os prejuízos presentes das sociedades envolvidas, através do alcance, entre outros, de sinergias baseadas nos custos e nos proveitos. A ocorrência de uma fusão, apesar de não existir qualquer lucro direto decorrente desta, implica uma decisão do mercado sobre o valor do património das sociedades envolvidas. Desta forma, este seria o momento da tributação de mais e menos valias latentes. Neste contexto, o regime especial aplicável às fusões, presente na Diretiva 2009/133/CE e nos artigos 73.º e seguintes do CIRC, foi criado com o objetivo de eliminar/reduzir as barreiras fiscais à realização de reestruturações societárias, assegurando o diferimento da tributação destas mais e menos valias para períodos futuros, não desincentivando, desta forma, estas operações. Assim, este regime não pretende incentivar ou promover as reestruturações empresariais, mas sim eliminar os obstáculos fiscais que, na sua ausência, existiriam. Este estudo versa sobre este regime de neutralidade fiscal e pretende demonstrar, através de uma análise literal aos conceitos previstos neste, da sua evolução histórica e dos objetivos prosseguidos por este, que a situação particular da fusão inversa, caso em que uma sociedade é incorporada e dissolvida numa sua subsidiária que detém a 100%, se inclui em ambos os momentos do negócio jurídico previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Código do IRC, sendo assim suscetível de beneficiar deste regime. Adicionalmente, este estudo objetiva justificar a alteração legislativa proposta no Anteprojeto de Reforma do IRC, a qual, entre outros, pretende especificar o caso particular da fusão inversa, no âmbito de aplicação deste regime.