Percorrer por autor "Barros, Carlos Miguel Dias"
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- Aplicação das redes neuronais artificiais à auditoria: revisão da literaturaPublication . Barros, Carlos Miguel Dias; Dias, ZéliaUma rede neuronal artificial consiste no processamento de elementos (análogos aos neurónios do sistema neuronal biológico) inter conectados em rede. As redes neuronais artificiais possuem duas grandes forças: por um lado, são instrumentos poderosos na modelização e compreensão do comportamento cognitivo humano; por outro, têm fortes propriedades de reconhecimento de padrões, sendo capazes de reconhecer padrões mesmo entre dados variáveis, ambíguos e confusos (Refenes, 1995, citado por Koskivaara, 2000). Por esta razão, a aplicação desta nova tecnologia à auditoria tem vindo a acentuar-se. O objectivo deste trabalho consiste em apresentar os fundamentos das redes neuronais artificiais, bem como as principais áreas de aplicação à auditoria. Entre estas descata-se a detecção de erros materialmente relevantes. Os auditores estabelecem a natureza, extensão, profundidade e oportunidade dos procedimentos de auditoria com base na investigação resultante de flutuações e relações que sejam inconsistentes com outra informação relevante ou que se desviem de quantias previstas. Ora, os modelos de rede neuronais permitem captar padrões relevantes detectados na informação financeira, estabelecendo correlações entre os dados dificilmente percepcionadas pelos meios tradicionalmente utilizados pelos auditores. Outras áreas da auditoria em que as redes neuronais se têm mostrado instrumentos válidos de auxílio ao julgamento dos auditores são a avaliação do risco de gestão fraudulenta, a avaliação do princípio da continuidade e a avaliação do controlo interno da entidade auditada.
- Contabilidade criativa: o caso dos custos dos empréstimos obtidos para financiamento de activos qualificáveisPublication . Teixeira, José Manuel Espírito Santo; Barros, Carlos Miguel DiasAs normas contabilísticas, em concreto, a IAS 23 e o POC, preconizam um tratamento alternativo no que respeita ao reconhecimento dos custos de empréstimos obtidos para financiamento de imobilizações, podendo estes, em determinadas circunstâncias, ser capitalizados ou considerados custos do exercício. A existência de possibilidades diferentes para registo dos mesmos factos económicos contribui fortemente para a designada contabilidade criativa. Os responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras podem optar legitimamente pelo tratamento que mais convém à empresa, ainda que possa consistir no que menos contribui para a imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira. Apresentando-se dois casos, no âmbito de uma experiência comportamental, junto de 76 estudantes finalistas de contabilidade e gestão, em que a única variável diferenciadora dos mesmos consistiu na situação económica da empresa descrita em cada um dos casos, concluiu-se que os estudantes participantes não manifestam práticas de contabilidade criativa.
