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Processo de gestão da medicação: orientação nº 014/2015, de 17/12/2015

dc.contributor.authorDireção-Geral da Saúde
dc.date.accessioned2016-08-11T14:10:48Z
dc.date.available2016-08-11T14:10:48Z
dc.date.issued2015-12
dc.descriptionA elaboração da proposta da presente Orientação teve o apoio científico de Anabela Graça, André Coelho e Rita Oliveira.pt_PT
dc.description.abstractÉ, hoje, reconhecido que os doentes sofrem danos decorrentes da prestação de cuidados de saúde. Em ambiente hospitalar, os incidentes representam um sério problema, embora em muitos casos sejam considerados evitáveis. O potencial para erros no processo de gestão da medicação, em especial em ambiente hospitalar é elevado, como consequência não só do número de medicamentos administrados ao doente enquanto está internado mas também pelo número de profissionais de saúde e atividades envolvidas no processo. O processo de gestão da medicação em ambiente hospitalar é em si mesmo altamente complexo, passando por múltiplas fases desde a seleção, aquisição e armazenamento dos medicamentos, até à sua prescrição, validação, dispensa, preparação, administração e monitorização. Os incidentes relacionados com a medicação podem ocorrer ao longo de todo o processo de gestão da medicação, estando maioritariamente associados à prescrição, embora também uma monitorização inadequada da medicação possa contribuir de forma significativa para a ocorrência destes incidentes. A elevada prevalência de incidentes relacionados com a medicação não é exclusiva do ambiente hospitalar. Estima-se que entre 4% a 7% (Winterstein, 2002) das admissões hospitalares resulte destes incidentes. As consequências dos incidentes relacionados com a medicação afetam, não só os próprios doentes, como os ganhos em saúde, acarretando um considerável desperdício para o sistema de saúde. As instituições prestadoras de cuidados de saúde devem adotar práticas seguras relativamente à validação ou dupla-validação de procedimentos, ao reforço da atenção na preparação e administração de medicação, à correta documentação, bem como à monitorização da terapêutica. Estas práticas devem ser apoiadas em sistemas de informação e comunicação compatíveis e adequados. Os profissionais de saúde devem assegurar a reconciliação da terapêutica nos momentos de transferência e de transição de cuidados do doente. Os cidadãos devem ser ativamente envolvidos, informados e formados quanto à utilização da medicação.pt_PT
dc.identifier.citationDireção-Geral da Saúde. Processo de gestão da medicação: orientação nº 014/2015, de 17/12/2015. Lisboa: DGS; 2015.pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.21/6357
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherDireção-Geral da Saúdept_PT
dc.relation.publisherversionhttps://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0142015-de-17122015.aspxpt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/pt_PT
dc.subjectFarmáciapt_PT
dc.subjectMedicaçãopt_PT
dc.subjectSegurança do doentept_PT
dc.subjectSegurança na medicaçãopt_PT
dc.subjectGestão da medicaçãopt_PT
dc.titleProcesso de gestão da medicação: orientação nº 014/2015, de 17/12/2015pt_PT
dc.typeworking paper
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typeworkingPaperpt_PT

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