Browsing by Author "Tavares, A. B."
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- Informação da dosimetria individual pelas organizações de saúdePublication . Raminhas Carapinha, Maria João; Tavares, A. B.; Freire, LuísA aplicação das radiações ionizantes na área da medicina tem vindo a crescer desde o século passado. Na área da medicina, existem três especialidades principais que desenvolvem as suas actividades recorrendo à aplicação de radiações ionizantes, no âmbito do diagnóstico e da terapêutica: a Medicina Nuclear, a Radiologia e a Radioterapia. Salienta-se uma quarta área, a Cardiopneumologia quando actua na cardiologia de intervenção. Segundo o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, cabe às Organizações de Saúde (OSs) a responsabilidade de assegurar a monitorização individual dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, a monitorização dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores expostos. No que respeita à monitorização individual dos profissionais, as OSs determinam qual e empresa que procederá ao fornecimento e leitura dos dosímetros, não esquecendo no momento da contratação o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, artigo 10, que salienta que a monitorização individual dos trabalhadores da categoria A deve ter uma periodicidade mensal, assim como as leituras de dosimetria individual também devem ser mensais. Todos os profissionais têm o direito de aceder a todos os dados referentes à sua monitorização individual das doses de radiação, incluindo os resultados das medições, individuais ou de área que levaram à estimação das doses recebidas. O objectivo geral deste estudo é verificar se as OSs notificam/informam os profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes das leituras de dosimetria individual e com que periodicidade.
- Vigilância dos profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes, pelas organizações de saúdePublication . Raminhas Carapinha, Maria João; Tavares, A. B.; Freire, LuísIntrodução: O binómio de exposição profissional e repercussões negativas para a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos, desde que não controlado, pode gerar graves problemas organizacionais, dos quais se pode salientar os custos financeiros inerentes: às despesas de saúde para com estes profissionais; a substituição destes profissionais no seu posto de trabalho; eventuais baixas da produção, associadas ao período de integração do novo profissional a contratar. Toda esta envolvente de custos financeiros associados e a responsabilidade legal que as Organizações de Saúde (OSs) têm, acresce às OSs em vigiar a saúde dos seus profissionais tendo como bases a sua responsabilidade civil e a legislação vigente. No entanto, não basta, por parte das OSs, facultar todos os meios para que os seus profissionais expostos, neste caso a radiações ionizantes, estejam devidamente monitorizados com dosímetros individuais ou de área, mas também assegurar que esses profissionais os utilizam correctamente e têm formação em PSR.