Percorrer por autor "Prazeres, Filipa"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
- A supervisão no setor bancário: contexto pós crise financeiraPublication . Prazeres, Filipa; Gariso, ClaraA crise económico-financeira mundial de 2008 afetou gravemente o sistema financeiro, atingindo vários países da zona Euro. Face a esta crise, o estados membros da União Europeia sentiram a necessidade de reforçar a supervisão bancária. Assim, foi criado um mecanismo único de supervisão, com regras comuns para avaliar os bancos da zona Euro. O Banco Central Europeu supervisiona os bancos de maior dimensão, e as autoridades de supervisão nacionais acompanham os bancos de menor dimensão, no entanto existe pequenas exceções. Em Portugal, a autoridade de supervisão bancária é o Banco de Portugal que tem como competências, a supervisão prudencial de todas as instituições de crédito e sociedades financeiras bem como a supervisão comportamental da banca. A supervisão comportamental tem como objetivo, garantir a transparência e o cumprimento das regras que regulam o setor. O objetivo do Banco de Portugal é a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro. Através da análise dos Relatórios de Supervisão Comportamental de 2016 a 2019 do Banco de Portugal, conseguimos aferir que as entidades supervisionadas devem ser continuamente analisadas e avaliadas, para que as deteções de determinadas irregularidades sejam rapidamente direcionadas para a sua correção.
