Browsing by Author "Pires, Paula"
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- A prevenção do branqueamento de capitais em Portugal: papel dos reguladores nacionaisPublication . Pires, Paula; Miranda, Maria da Luz VilelaO Branqueamento de Capitais é o «processo pelo qual os autores de atividades económicas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos». Com o Branqueamento de Capitais enquanto objeto de estudo, foi abordada a relevância das entidades de supervisão e fiscalização nacionais para a prevenção do mesmo no contexto nacional atual, no caso, com particular enfoque no Banco de Portugal. Sendo uma realidade a nível global, o Branqueamento de Capitais deve ser abordado na íntegra e, neste sentido, foi efetuada uma abordagem também a entidades internacionais como o GAFI, o Grupo Egmont e a Organização das Nações Unidas. Para um enquadramento mais preciso, foi efetuada uma breve análise ao sistema judicial português, com referência ao papel do Ministério Público e ao Código Penal Português, que criminaliza no Artigo 368.º - A, a prática de Branqueamento de Capitais em Portugal, identificando também os crimes subjacentes, que o precedem. Das diversas áreas “afetadas” por esta prática foi destacado, para o estudo, o Sistema Bancário, para o qual foi aferido o impacto dos Reguladores, na prevenção do Branqueamento de Capitais, na sua atividade diária, bem como a aplicabilidade na prática das normas e avisos por estes emanados. Considerando a linha de investigação definida e os resultados que desta derivaram, é possível afirmar que existe no setor bancário uma consciência real do que tem de ser feito e monitorizado, para uma prevenção de Branqueamento de Capitais eficaz. É também notória a lacuna existente entre o que “deveria ser” e o que efetivamente é feito junto dos clientes, dos bancos portugueses. Em jeito de nota final, importa referir que em data posterior à finalização e entrega deste trabalho (julho de 2017) foi publicada a Lei n.º 83/2017, em vigor a partir de 18 de agosto que, por sua vez, veio revogar a Lei n.º 25/2008 de 5 de junho, um dos pilares do presente trabalho. Não obstante, a análise comparativa entre as duas Leis mostrou-nos, não terem, por este facto, ficado comprometidos os resultados obtidos, na medida que quer os deveres, quer as entidades financeiras e não financeiras abordadas, continuam previstas na nova legislação, embora com exigências e responsabilidades reforçadas.