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A neutralidade fiscal no caso da fusão inversa

dc.contributor.advisorGuimarães, Vasco António Brancopor
dc.contributor.authorFerreira, Irina Bartmanpor
dc.date.accessioned2015-01-16T16:27:01Z
dc.date.available2015-01-16T16:27:01Z
dc.date.issued2013-11
dc.descriptionMestrado em Fiscalidade
dc.description.abstractA reestruturação empresarial é, desde há longas décadas, uma das principais formas de criação de valor e de riqueza nas sociedades. As fusões, como uma das muitas formas de reestruturação empresarial, visam aumentar a perspetiva de lucros futuros ou estancar os prejuízos presentes das sociedades envolvidas, através do alcance, entre outros, de sinergias baseadas nos custos e nos proveitos. A ocorrência de uma fusão, apesar de não existir qualquer lucro direto decorrente desta, implica uma decisão do mercado sobre o valor do património das sociedades envolvidas. Desta forma, este seria o momento da tributação de mais e menos valias latentes. Neste contexto, o regime especial aplicável às fusões, presente na Diretiva 2009/133/CE e nos artigos 73.º e seguintes do CIRC, foi criado com o objetivo de eliminar/reduzir as barreiras fiscais à realização de reestruturações societárias, assegurando o diferimento da tributação destas mais e menos valias para períodos futuros, não desincentivando, desta forma, estas operações. Assim, este regime não pretende incentivar ou promover as reestruturações empresariais, mas sim eliminar os obstáculos fiscais que, na sua ausência, existiriam. Este estudo versa sobre este regime de neutralidade fiscal e pretende demonstrar, através de uma análise literal aos conceitos previstos neste, da sua evolução histórica e dos objetivos prosseguidos por este, que a situação particular da fusão inversa, caso em que uma sociedade é incorporada e dissolvida numa sua subsidiária que detém a 100%, se inclui em ambos os momentos do negócio jurídico previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Código do IRC, sendo assim suscetível de beneficiar deste regime. Adicionalmente, este estudo objetiva justificar a alteração legislativa proposta no Anteprojeto de Reforma do IRC, a qual, entre outros, pretende especificar o caso particular da fusão inversa, no âmbito de aplicação deste regime.por
dc.description.abstractFor many decades now corporate restructuring has been one of the main forms of creating value and wealth in companies. Mergers are one of many ways of corporate restructuring and their purpose is increasing the prospect of future profits or stopping present losses of the companies involved, through the achievement of synergies based on costs and revenues. Despite the absence of a direct profit from a merger, its occurrence requires a decision about the market value of the assets of the companies involved. Thus this will be the moment of realization of capital gains and losses. Given this context, the special regime applicable to mergers, present in Directive 2009/133/EC and articles 73 and following of the Portuguese Corporate Income Tax Code, was created with the goal of eliminating/reducing tax obstacles to the achievement of corporate restructurings, ensuring the deferral of the taxation of capital gains for future periods, thereby not discouraging these operations. Therefore this regime is not intended to encourage or promote corporate restructuring, but to remove the tax obstacles which exist in the absence of said regime. This study is about the tax neutrality regime and its goal is to prove that the particular situation of reverse merger, i.e., a company becomes part of and is dissolved into one of its wholly owned subsidiaries, is included on both moments of the legal operation foreseen in subparagraph a) of article 73, paragraph 1, of the Portuguese Corporate Income Tax Code and thus susceptible of benefiting from this regime. This study’s aim is also to justify the legislative amendment proposed in the Corporate Income Tax Reform Proposal, which seeks to specify the particular case of a reverse merger, in the scope of application of this regime.en
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.21/4173
dc.language.isoporpor
dc.subjectFusão inversapor
dc.subjectreestruturação de sociedadespor
dc.subjectneutralidade fiscalpor
dc.subjectregime especial aplicável às fusõespor
dc.subjectReverse mergeren
dc.subjectcorporate restructuringen
dc.subjecttax neutralityen
dc.subjectspecial regime applicable to mergersen
dc.titleA neutralidade fiscal no caso da fusão inversapor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspor
rcaap.typemasterThesispor

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