Direção-Geral da SaúdeCoelho, André2024-01-112024-01-112023-12Direção-Geral da Saúde [Coelho A, coord.]. Medicamentos de alta vigilância: norma nº 008/2023, de 19/12/2023. Lisboa: DGS; 2023.http://hdl.handle.net/10400.21/16860A elaboração da presente Norma teve a coordenação científica de André Coelho.O Institute for Safe Medication Practices, entidade internacional de referência na área da segurança na medicação, recomenda que sejam adotadas estratégias dirigidas à prevenção dos incidentes relacionados com os MAV, nomeadamente através da: padronização da prescrição, armazenamento, dispensa, preparação e administração dos medicamentos LASA e MAM; publicitação de informações sobre estes medicamentos; restrição do acesso aos mesmos; uso de rótulos auxiliares e alertas automáticos; emprego de redundâncias (e.g. dupla verificação) e promoção da educação dos doentes. B. A falta de padronização / inexistência de protocolos/procedimentos de trabalho, conduzem a uma variabilidade na prestação de cuidados de saúde, aumentando o risco de ocorrência de incidentes relacionados com os MAV. A padronização de procedimentos deve abranger não só os procedimentos técnicos propriamente ditos (prescrição, dispensa, preparação e administração de medicamentos), mas também a comunicação de informação sobre o medicamento e o doente. Por essa razão, as instituições prestadoras de cuidados de saúde devem adotar práticas seguras relativamente à validação ou duplavalidação de procedimentos, ao reforço da atenção na preparação e administração de medicação, à correta documentação, bem como à monitorização da terapêutica, devendo essas práticas ser apoiadas em sistemas de informação e comunicação compatíveis e adequados.porFarmacologiaSegurança do doenteSegurança na medicaçãoMedicamentos de alta vigilânciaMedicamentos de alerta máximoMedicamentos LASAMedicamentos de alta vigilância: norma nº 008/2023, de 19/12/2023working paper