Teixeira, José Manuel Espírito SantoBarros, Carlos Miguel Dias2012-06-292012-06-292004-11http://hdl.handle.net/10400.21/1681As normas contabilísticas, em concreto, a IAS 23 e o POC, preconizam um tratamento alternativo no que respeita ao reconhecimento dos custos de empréstimos obtidos para financiamento de imobilizações, podendo estes, em determinadas circunstâncias, ser capitalizados ou considerados custos do exercício. A existência de possibilidades diferentes para registo dos mesmos factos económicos contribui fortemente para a designada contabilidade criativa. Os responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras podem optar legitimamente pelo tratamento que mais convém à empresa, ainda que possa consistir no que menos contribui para a imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira. Apresentando-se dois casos, no âmbito de uma experiência comportamental, junto de 76 estudantes finalistas de contabilidade e gestão, em que a única variável diferenciadora dos mesmos consistiu na situação económica da empresa descrita em cada um dos casos, concluiu-se que os estudantes participantes não manifestam práticas de contabilidade criativa.porContabilidade criativaContabilidade financeiraCustos de empréstimos obtidosExperiência comportamentalContabilidade criativa: o caso dos custos dos empréstimos obtidos para financiamento de activos qualificáveisconference object